Verificador gratuito · Espanha
É obrigado a registar e comunicar os seus hóspedes ao Ministério do Interior espanhol?
Desde dezembro de 2024, o Real Decreto 933/2021 obriga quase todos os alojamentos turísticos em Espanha a registar os viajantes e comunicá-los às autoridades. Responda a 4 perguntas e descubra exatamente o que se aplica a si.
O que deve comunicar exatamente
De cada viajante
- · Nome completo e documento (tipo, número, nº suporte)
- · Nacionalidade e data de nascimento
- · Morada completa com código postal
- · Telefone / email
- · Parentesco com menores de 14 anos
Da estadia
- · Datas de entrada e saída
- · Referência do contrato / reserva
- · Número de viajantes
- · Assinatura da ficha
Do pagamento
- · Método de pagamento
- · Titular do cartão / conta
- · Data do pagamento
O que acontece se não cumprir
Infrações leves
100 – 600 €
Registos incompletos, envios fora de prazo ou defeitos formais.
Infrações graves
601 – 30.000 €
Não registar ou não comunicar os viajantes (Lei 4/2015).
Perguntas frequentes
Desde quando é obrigatório?
O Real Decreto 933/2021 está plenamente em vigor desde 2 de dezembro de 2024, após dois adiamentos. Substituiu os antigos livros de registo em papel.
Só tenho um alojamento, aplica-se a mim?
Sim. A obrigação é pela atividade, não pelo tamanho — um único alojamento tem exatamente os mesmos deveres que um hotel.
E as crianças?
Os menores de 14 anos também são comunicados; os seus dados são fornecidos pelo adulto responsável, incluindo o parentesco. Não assinam a ficha.
Qual é o prazo para comunicar?
Os dados devem ser comunicados nas 24 horas seguintes à entrada, e o registo conservado durante 3 anos.
O antigo livro da Guardia Civil ainda serve?
Não. Os sistemas antigos foram substituídos pelo SES Hospedajes (ou pelos registos regionais na Catalunha, País Basco e Navarra).
O que é o «número de suporte» do DNI?
Um código impresso no DNI espanhol (IDESP). Se faltar, o Ministério rejeita o lote completo — a causa de rejeição mais comum que vemos.
Isto pode ser automatizado?
Sim. Com o Zobooq, o seu hóspede faz o check-in online no telemóvel (com digitalização do documento) e a comunicação segue automaticamente para o Ministério.
Informação geral baseada no RD 933/2021 — não constitui aconselhamento jurídico. Última revisão: 2026.
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